TJAM - 0601145-46.2023.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LATAM LINHAS AEREAS
-
14/07/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2023 09:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/07/2023 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/07/2023 00:00
Edital
SENTENÇA No deslinde dos autos, as partes realizaram transação e requerem a homologação do acordo (mov. 30).
DECIDO.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Nada mais havendo, arquivem-se.
Humaitá, 04 de Julho de 2023.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
05/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 12:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERICA RIÇA SANTOS
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05/07/2023 12:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORGE ANDRÉ SANTIAGO NEVES
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05/07/2023 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2023 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2023 10:50
Homologada a Transação
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03/07/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/06/2023 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2023 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/06/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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23/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/05/2023 10:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/05/2023 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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12/05/2023 10:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORGE ANDRÉ SANTIAGO NEVES
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12/05/2023 10:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERICA RIÇA SANTOS
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02/03/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/03/2023 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2023 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 10:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
01/03/2023 12:14
Decisão interlocutória
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28/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
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17/02/2023 08:32
Recebidos os autos
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17/02/2023 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/02/2023 14:38
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2023 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/02/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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