TJAM - 0601130-03.2023.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/08/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IZORINA DOS REIS FERREIRA
-
27/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 11:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/05/2024 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/04/2024 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/04/2024 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/01/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE IZORINA DOS REIS FERREIRA
-
19/01/2024 05:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 10:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/01/2024 10:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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18/12/2023 17:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2023 01:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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17/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IZORINA DOS REIS FERREIRA
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31/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/03/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IZORINA DOS REIS FERREIRA
-
15/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2023 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/03/2023 09:55
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 16:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO
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28/02/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/02/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2023 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida retire o nome do Izorina dos Reis Ferreira dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Noutra banda, considerando a manifestação da parte autora pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação, Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, dentro do sistema Projudi, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Fique ciente a Ré que se não contestar a ação, será considerada revel (art. 344 c/c art. 345, ambos do CPC).
Há de expressamente noticiar se há possibilidade de conciliar com a parte que lhe é adversária.
Se houver, paute-se audiência de conciliação e de mediação.
Se a parte Requerida contestar a ação e alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Requerente, ou alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a Requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis, ou 30 dias úteis caso a parte Requerente seja assistida pela Defensoria Pública.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, por entender que a parte requerida possui melhores condições de produzir as provas relativas ao eventual ao negócio jurídico pactuado entre as partes.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins -
27/02/2023 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/02/2023 08:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/02/2023 17:34
Recebidos os autos
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12/02/2023 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
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12/02/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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