TJAP - 0005700-59.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:31
Decurso de Prazo
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30/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2025 em 30/06/2025.
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27/06/2025 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000114/2025
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26/06/2025 08:08
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/06/2025 11:54:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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26/06/2025 07:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025056687JRN39
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26/06/2025 07:57
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/06/2025 11:54:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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26/06/2025 07:57
Decisão (25/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2025
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25/06/2025 11:54
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 52 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o inte
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25/06/2025 11:08
Conclusão
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25/06/2025 11:08
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 11:08:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/06/2025 09:51
Remessa
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25/06/2025 09:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO no valor de R$ 47.495,36.
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25/06/2025 08:22
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 08:22:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 11:22
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/06/2025 10:03
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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24/06/2025 07:45
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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16/06/2025 12:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025053597PW1U7
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10/06/2025 11:30
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 11:29:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/06/2025 09:24
Remessa
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10/06/2025 09:23
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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09/06/2025 13:44
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 13:44:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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09/06/2025 10:09
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/06/2025 09:07
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de EMISSÃO DE GUIA DE TRIBUTOS.
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04/06/2025 16:20
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO - emitido(a) em 04/06/2025
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04/06/2025 10:08
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 8 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, esta Secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme decisão de ordem 33
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03/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000090/2025 de 26/05/2025.
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02/06/2025 15:17
Concordância com a planilha de cálculo + Juntada de dados bancários.
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26/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2025 em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005700-59.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 29.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada em ordem 29, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução nº 455/2022, alterada pela Resolução nº 569/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
23/05/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000090/2025
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23/05/2025 09:13
Decisão (22/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2025
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22/05/2025 16:08
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 29.Não há informações bancárias
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20/05/2025 14:23
Conclusão
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20/05/2025 14:23
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2025, às 14:23:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/05/2025 10:25
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/05/2025 08:39
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de prioridade.
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02/05/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2025, às 08:08:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/04/2025 13:17
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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18/02/2025 12:05
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento do valor de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADE.
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10/02/2025 09:07
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO. na data: 04/02/2025 16:20:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/02/2025 08:01
Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO. na data: 04/02/2025 16:20:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/02/2025 09:16
Nesta data 07 de fevereiro de 2025, às 09:22:18 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO
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07/02/2025 09:15
Notificação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ E ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO. na data: 04/02/2025 16:20:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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04/02/2025 16:20
Em Atos do Desembargador. A parte credora, ANTONIO CARLOS MENDONÇA NASCIMENTO, por meio de seu advogado, requereu a prioridade em razão de sua condição de pessoa idosa, nos termos do § 2º, do artigo 102, do ADCT.O pedido veio instruído com documento de id
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31/01/2025 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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31/01/2025 11:10
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 17, faço conclusos os autos.
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31/01/2025 09:55
Pedido de apreciação de MO nº 13.
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27/01/2025 14:07
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/01/2025 21:21:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/01/2025 11:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/01/2025 21:21:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/01/2025 21:21
Em Atos do Desembargador. Os autos vieram conclusos para análise da petição de ordem 10, ocorre que os dois anexos estão corrompidos o que inviabiliza a leitura e análise.Retornem os autos à Secretaria.Ciência à parte credora.
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22/01/2025 11:24
Pedido de prioridade processual por idade.
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21/01/2025 14:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/01/2025 14:03
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
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21/01/2025 09:34
Pedido de prioridade processual por idade.
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11/09/2024 13:01
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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09/09/2024 09:53
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/09/2024 11:41:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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05/09/2024 08:18
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/09/2024 11:41:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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03/09/2024 11:41
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/09/2024 11:41:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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03/09/2024 11:41
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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03/09/2024 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/09/2024 10:34
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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03/09/2024 08:07
Tombo em 03-09-2024
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03/09/2024 08:07
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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