TJAM - 0600131-39.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 01:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VIVIANE FONSECA DE SOUZA
-
27/04/2023 02:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 10:10
ALVARÁ ENVIADO
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14/04/2023 00:00
Edital
Vistos.
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do patrono da promovente, conforme requerido à mov. 31.1, desde que tenha poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
05/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/04/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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03/04/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2023 16:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2023 03:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2023 10:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/03/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 10:31
Processo Desarquivado
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12/03/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/03/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
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09/03/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/03/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VIVIANE FONSECA DE SOUZA
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09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/02/2023 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 05:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015; c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.RI.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
16/02/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2023 21:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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14/02/2023 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/02/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/01/2023 01:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/01/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/01/2023 10:38
Recebidos os autos
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13/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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12/01/2023 21:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/01/2023 18:58
Recebidos os autos
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12/01/2023 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2023 18:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/01/2023 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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