TJAM - 0603761-40.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANSCISCA SANDRELANE PEREIRA FERREIRA
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26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/12/2022 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2022 00:00
Edital
erifico que o acordo entabulado nos autos pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são maiores e capazes.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se as manifestações de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação um direito das partes, estando embasado nos artigos 840, do CC/02 e 487 inciso III, alínea 'b', do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes à mov. 13.1 e decreto a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Ausente interesse recursal, proceda-se o arquivamento. -
15/12/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 06:57
Homologada a Transação
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14/12/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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09/12/2022 07:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/12/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/11/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/11/2022 09:17
Recebidos os autos
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09/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:34
Recebidos os autos
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08/11/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2022 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/11/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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