TJAM - 0601313-15.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 19:07
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
06/10/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 08:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2023 11:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 19:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
-
02/04/2023 17:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DA SILVA SANTANA
-
03/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA R.H.
Vistos e examinados.
Em análise minuciosa nos presentes autos, tomo como prevenção a modificação da competência deste juízo, em razão da jurisprudência territorial, a competência dessa Comarca está delimitada a partir do km 50 até o km 130.
A requerente é domiciliada na Rodovia AM 010, KM 176, Novo Remanso Diante do exposto, declino por Incompetência Territorial da Vara Comum Cível de Rio Preto da Eva para o juízo competente da Comarca de Itacoatiara, de acordo com Art. 64, §1º do CPC.
Opção que cabe à parte autora.
Diante do exposto, Julgo Extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo Art. 485, VI do CPC.
Sem custas finais pela requerente. À Secretaria para redistribuição.
Arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Rio Preto da Eva, 10 de Dezembro de 2022.
CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA Juiz de Direito -
11/12/2022 21:42
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
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22/06/2022 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/06/2022 11:39
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 10:30
RETORNO DE MANDADO
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21/06/2022 19:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/06/2022 10:17
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 09:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
30/05/2022 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 09:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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28/03/2022 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/03/2022 09:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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25/02/2022 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2022 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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08/11/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
27/10/2021 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/10/2021 10:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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22/10/2021 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/07/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 15:33
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:00
Recebidos os autos
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30/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:00
Recebidos os autos
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29/06/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/06/2021 11:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/06/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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