TJAM - 0605486-52.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA
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10/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ROCHA SANTOS
-
07/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA
-
30/01/2023 12:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 18:14
Homologada a Transação
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24/01/2023 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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24/01/2023 14:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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23/01/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 13:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/12/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/12/2022 09:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROCHA SANTOS
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16/12/2022 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2022 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/12/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 07 de Dezembro de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
07/12/2022 15:50
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/11/2022 10:37
Recebidos os autos
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25/11/2022 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2022 10:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/11/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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