TJAM - 0603048-58.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2023 16:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROSA VIEIRA
-
14/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROSA VIEIRA
-
23/08/2023 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 09:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 09:51
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/08/2023 20:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2023 15:27
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/08/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROSA VIEIRA
-
02/05/2023 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/03/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/01/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:00
Edital
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da peça inicial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte Autora, de rubrica de débito concernente à CESTA FÁCIL ECONÔMICA, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à 10 dias-multa, sob pena de execução forçada. 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante a ser apurado em regular liquidação de sentença e mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2o), acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. 3) CONDENO o banco requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
08/12/2022 13:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/12/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/12/2022 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 10:31
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/11/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/11/2022 08:18
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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03/11/2022 23:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/11/2022 15:21
Decisão interlocutória
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03/11/2022 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/11/2022 18:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/11/2022 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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