TJAP - 6006271-85.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6006271-85.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EMBARGADO: J.
J.
A.
CONCRETOS LTDA DECISÃO Intimar as partes para que informem se existem outras provas a serem produzidas nos autos, especificando a finalidade, sob pena de preclusão (STJ - AgInt no AREsp: 1586247 GO 2019/0282500-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2020).
Macapá/AP, 7 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
11/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 21:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:33
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2025 19:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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22/06/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006271-85.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Incidência: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) do reclamante: HELAINE WANESSA RABELO PACHECO, MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR EMBARGADO: J.
J.
A.
CONCRETOS LTDA Advogado(s) do reclamado: DANILO LOPES BALIZA Intimo a parte autora (embargante) para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os embargos opostos (ID 18937388).
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
ROSINEI DA SILVA FACUNDES Gestor Judiciário -
16/06/2025 10:29
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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14/06/2025 01:15
Decorrido prazo de J. J. A. CONCRETOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/06/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6006271-85.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: J.
J.
A.
CONCRETOS LTDA DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por TCI PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, representado pela curadoria, em face do J.
J.
A.
CONCRETOS LTDA, pugnando pela suspensão da execução nº 6058563-81.2024.8.03.0001.
Ante os documentos juntados ao ID 17319577 (anexo), há de se reconhecer o direito ao benefício da gratuidade de justiça da parte embargante.
Quanto ao pedido de suspensão da execução.
No caso dos autos, vislumbra-se a verossimilhança nas alegações, bem como o risco ao resultado útil dos embargos caso a execução tenha seu natural prosseguimento com a efetivação de atos constritivos antes da resolução da questão processual levantada.
Quanto à necessidade de garantia do Juízo, esta resta dispensada em virtude da gratuidade de justiça. É nesse sentido a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO FORMULADO POR UM DOS DEVEDORES.
COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM A TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO INSTITUTO.
DESCABIMENTO. [...] 2.
O propósito recursal consiste em dizer acerca da possibilidade de concessão, no processo de execução de título extrajudicial, do benefício da gratuidade de justiça em favor de um dos executados. 3.
A gratuidade de justiça não é incompatível com a tutela jurisdicional executiva, voltada à expropriação de bens do devedor para a satisfação do crédito do exequente. 4.
O benefício tem como principal escopo assegurar a plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, não comportando interpretação que impeça ou dificulte o exercício do direito de ação ou de defesa. 5.
O direito à gratuidade de justiça está diretamente relacionado à situação financeira deficitária do litigante que não o permita arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o que não significa que peremptoriamente será descabido se o interessado for proprietário de algum bem. 6.
Se não verificar a presença dos pressupostos legais, pode o julgador indeferir o pedido de gratuidade, após dispensar à parte oportunidade de apresentação de documentos comprobatórios (art. 99, § 2º, do CPC/15). 7.
Ainda, o CPC contém expresso mecanismo que permite ao juiz, de acordo com as circunstâncias concretas, conciliar o direito de acesso à Justiça e a responsabilidade pelo ônus financeiro do processo, qual seja: o deferimento parcial da gratuidade, apenas em relação a alguns dos atos processuais, ou mediante a redução percentual de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º, do CPC/15). 8.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.837.398/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.) DIANTE DO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça, recebo os embargos no efeito suspensivo e determino: 1 - TRASLADAR CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS (Proc. nº 6058563-81.2024.8.03.0001). 2 - Intimar o embargado/exequente para os termos da presente ação e para, querendo, apresentar resposta, na forma do art. 920 do CPC.
Macapá/AP, 21 de maio de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/05/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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