TJAM - 0001615-09.2018.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
20/07/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ZARIFE BARROSO DOS SANTOS
-
07/07/2023 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:38
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
05/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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28/06/2023 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2023 08:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ZARIFE BARROSO DOS SANTOS
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15/03/2022 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 23:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2022 11:13
Processo Desarquivado
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22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/01/2022 09:54
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/01/2022 09:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/11/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Presentes os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença (seq. 59.1) que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença no sistema Projudi. 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (Art. 535, do CPC). 2.1.
Oferecida impugnação, independente de nova conclusão, intime-se o (s) credor (es) para que apresente (m) resposta no prazo de 30 (trinta) dias, mesmo prazo para o oferecimento da impugnação, ante a omissão legislativa, e, especialmente, em respeito à necessária paridade de armas (Art. 7º, CPC). 2.2.
Apresentada resposta, manifeste-se o impugnante, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 218, §3º). 2.3.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 3.
Não oferecida impugnação, após certificado o decurso de prazo da Fazenda Pública, expeça-se o ofício requisitório ou requisição de pequeno valor, observando-se os limites para expedição de RPV segundo a legislação específica. 3.1.
Sobrevindo comunicação de pagamento, venham os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
GEILDSON DE SOUZA LIMA JUIZ -
25/10/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:45
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 07:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/09/2021 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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14/01/2021 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/04/2020 14:46
Conclusos para decisão
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30/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/12/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2019 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2019 22:11
Juntada de Certidão
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17/11/2019 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2019 20:12
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/07/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/07/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2019 11:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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18/06/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/06/2019 15:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/06/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ZARIFE BARROSO DOS SANTOS
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31/05/2019 14:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/05/2019 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2019 10:51
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2019 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2019 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/05/2019 13:26
Juntada de Certidão
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10/05/2019 10:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/03/2019 11:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/11/2018 09:08
Conclusos para decisão
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21/09/2018 11:00
Recebidos os autos
-
21/09/2018 11:00
Distribuído por sorteio
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21/09/2018 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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