TJAM - 0600665-68.2021.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não juntou documentos hábeis a comprovar que reside nesta Comarca.
Portanto, em atenção ao disposto na Nota Técnica nº 01/2022 NUMOPEDE/TJAM, determino a intimação da parte autora, através de seu representante legal, para juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome.
Em caso de documento em nome de terceiro, apresente justificativa/comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro, com firma reconhecida em cartório extrajudicial.
Prazo de quinze dias.
Advirta-se que a inércia ou cumprimento de modo diverso acarretará o indeferimento da inicial e, por conseguinte, a extinção sem resolução do mérito.
Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se. -
17/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2024 19:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2024 10:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
02/02/2024 11:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/12/2023 17:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2023 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/04/2023 10:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/12/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/11/2022 00:00
Edital
(...) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar outras provas que eventualmente pretende produzir. (...) -
24/11/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
05/11/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/05/2022 00:17
Recebidos os autos
-
21/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HELOISA HELENA QUEIROZ DE MATOS CANTO
-
18/05/2022 15:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/05/2022 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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17/05/2022 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2022 00:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
05/05/2022 20:46
RETORNO DE MANDADO
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05/05/2022 20:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/05/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/05/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 10:46
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 10:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2022 10:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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25/02/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/10/2021 10:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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