TJAM - 0000268-49.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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27/05/2024 19:08
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/05/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY BALBINO DA SILVA
-
06/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2024 16:38
Decisão interlocutória
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07/04/2024 23:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/03/2023 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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04/02/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY BALBINO DA SILVA
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13/12/2022 19:29
Juntada de NOTA DE FORO
-
12/12/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2022 20:33
Juntada de NOTA DE FORO
-
05/12/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento de FGTS do período trabalhado (23/02/2015 a 31/12/2016), na proporção de 8%, sobre a remuneração devida à época em que deveria ter sido recolhido, acrescido de juros e correção monetária, consoante Portaria 1855/2016 do PTJ do TJ/AM.
Em razão da isenção prevista no art. 17, IX da Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, dispenso a parte requerida do pagamento de despesas e custas processuais.
Saliento que a isenção prevista não dispensa a requerida, quando vencida, de reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado (Lei Estadual do Estado do Amazonas nº 4.408/2016, art. 17, § 1º).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Friso a desnecessidade da fase de liquidação de sentença, eis que a apuração do valor depende, apenas, de cálculo aritmético (CPC, art. 509, § 2º).
Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que a condenação é de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC e de acordo com o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas .
Após o transcurso do prazo legal para recursos, proceda-se à baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/11/2022 11:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2022 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/10/2022 12:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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21/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY BALBINO DA SILVA
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09/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2022 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FONTE BOA
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11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY BALBINO DA SILVA
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05/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 11:57
Decisão interlocutória
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03/12/2021 13:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/01/2021 12:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2021 19:24
Conclusos para decisão
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10/09/2019 09:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/05/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY BALBINO DA SILVA
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24/05/2019 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/05/2019 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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03/05/2019 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2019 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2019 20:37
Juntada de Certidão
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01/05/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 18:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2018 21:43
Conclusos para despacho
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28/11/2018 15:29
Recebidos os autos
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28/11/2018 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/11/2018 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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