TJAM - 0001265-82.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
Determino que os autos sejam encaminhados ao arquivo. -
17/06/2025 15:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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14/05/2025 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/04/2025 10:06
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
28/03/2025 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
-
03/02/2025 10:23
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
31/01/2025 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/01/2025 00:00
Edital
Recebi hoje.
Considerando o grande lapso temporal entre a última movimentação processual e a presente data, determino a intimação do representante judicial parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, certifique a Secretaria o decurso do prazo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 15:23
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2024 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/04/2024 09:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/04/2024 14:55
Expedição de Mandado
-
09/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
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16/02/2024 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2024 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2024 07:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/07/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
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07/06/2022 00:00
Edital
Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
06/06/2022 12:13
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 00:27
PRAZO DECORRIDO
-
04/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
-
01/04/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2022 10:49
RETORNO DE MANDADO
-
25/03/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2022 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/03/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:00
Edital
Recebi hoje.
INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
17/03/2022 11:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/02/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/11/2021 00:25
Recebidos os autos
-
27/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ICARO OLIVEIRA AVELAR
-
05/11/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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25/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/10/2021 00:00
Edital
Intime-se o Autor para Réplica. -
20/10/2021 13:18
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 10:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/07/2021 14:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2021 15:23
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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02/06/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/01/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 09:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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15/12/2020 08:58
Juntada de COMPROVANTE
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15/09/2020 14:41
RETORNO DE MANDADO
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15/09/2020 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/09/2020 09:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/09/2020 16:18
Expedição de Mandado
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09/09/2020 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/05/2020 16:38
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2020 11:12
Recebidos os autos
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16/01/2020 11:12
Juntada de Certidão
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11/11/2019 12:57
Conclusos para decisão
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08/11/2019 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2019 11:35
Recebidos os autos
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08/11/2019 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2019 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/11/2019 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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