TJAM - 0000227-71.2020.8.04.6801
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/04/2025 08:30
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
 - 
                                            
20/03/2025 10:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
 - 
                                            
24/12/2024 06:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
05/08/2024 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
13/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
01/12/2023 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/11/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
31/10/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/10/2023 18:07
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/06/2023 11:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
 - 
                                            
08/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
 - 
                                            
01/03/2023 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
01/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
17/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
06/12/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/12/2022 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/11/2022 21:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
17/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença exarada nos autos da presente lide ajuizada pela DERLI GOES DOS SANTOSem desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
O comando judicial já transitou em julgado consoante certidão de mov. 54.1.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER No atual sistema processual, a execução de obrigação de fazer ou não fazer contra a Fazenda Pública rege-se pelas regras contidas no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim o sendo, em relação à obrigação de fazer constante do decisum exequendo, nos termos do art. 536 do CPC, intime-se a parte executada para cumprir o que fora determinado na sentença, no prazo de 15 dias, qual seja, realizar a reintegração da parte autora ao cargo que dispunha como servidor público municipal, com todos os direitos advindos, tais como, contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias, sob pena de incidência da multa diária de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil de reais).
O executado deverá comprovar nos autos o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, sob pena de incidência da multa acima fixada.
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Em relação à obrigação de pagar, verifica-se que o exequente não observou o disposto no caput do art. 524, do CPC.
Com efeito, a petição inicial limitou-se a mencionar os parâmetros do cálculo, contudo, o requerimento não foi instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar a juntada do memorial de cálculo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam conclusos.
Efetuada a juntada, CITE-SE O EXECUTADO, para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910 do CPC c/c art. 1º-B da Lei 9.494/97.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
16/11/2022 22:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
16/11/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/11/2022 05:38
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
 - 
                                            
13/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2022 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
06/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
06/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
26/05/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/05/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
 - 
                                            
15/05/2022 20:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2022 20:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DERLI GOES DOS SANTOS
 - 
                                            
03/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/03/2022 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
23/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/02/2022 15:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
 - 
                                            
18/11/2021 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
29/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
 - 
                                            
20/09/2021 13:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DERLI GOES DOS SANTOS
 - 
                                            
29/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
20/08/2021 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
18/08/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/08/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2021 14:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/08/2021 11:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2021 22:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
08/07/2021 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
30/06/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2021 16:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2021 19:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
 - 
                                            
20/04/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
 - 
                                            
14/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DERLI GOES DOS SANTOS
 - 
                                            
06/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
06/04/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
29/03/2021 10:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2021 10:57
Juntada de PARECER
 - 
                                            
29/03/2021 08:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
 - 
                                            
26/03/2021 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
26/03/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
26/03/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
26/03/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/03/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/03/2021 21:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/02/2021 09:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/02/2021 09:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
30/11/2020 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/11/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/11/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2020 11:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2020 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2020 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
10/11/2020 18:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
10/11/2020 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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