TJAM - 0600814-33.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 09:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
08/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELCINEY DE SOUZA PASSOS
-
23/11/2022 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC c/c art. 485, § 3º do CPC.
Deixo de condenar a autora o pagamento das custas e demais despesas processuais, visto a gratuidade legal previsto no art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 18:47
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
20/11/2022 19:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 21:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Certifique-se à Secretaria acerca da suspeita de repetição da ação, e confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 0000220-41.2017.8.04.6201.
Após, retorne-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se -
11/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/11/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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