TJAM - 0603332-73.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IEDA CALDAS PENEDO
-
03/02/2023 16:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 15:15
ALVARÁ ENVIADO
-
01/02/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 19:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2023 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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04/01/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 00:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:44
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2022 20:27
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 20:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
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06/12/2022 20:27
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/12/2022 20:26
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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01/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA IEDA CALDAS PENEDO
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23/11/2022 12:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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21/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2022 20:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2022 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2022 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
08/11/2022 11:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/11/2022 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/11/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/10/2022 18:03
Recebidos os autos
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18/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/10/2022 13:32
Recebidos os autos
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16/10/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2022 13:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/10/2022 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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