TJAM - 0602086-30.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE LUIZ TRINDADE PINTO
-
22/05/2025 15:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE LUIZ TRINDADE PINTO
-
22/05/2025 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 21:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/05/2025 21:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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12/05/2025 21:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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12/05/2025 21:57
Processo Desarquivado
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30/04/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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08/04/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/04/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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01/04/2025 00:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 02:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 07:40
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/10/2024 11:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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21/07/2024 19:58
Recebidos os autos
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21/07/2024 19:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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16/07/2024 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/07/2024 18:24
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
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16/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
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16/07/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/07/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2023 11:25
Processo Desarquivado
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14/11/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/12/2022 17:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2022 15:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE LUIZ TRINDADE PINTO
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28/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pois, homologo, por sentença, o acordo contido nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e integre este decisum para todos os fins de direito.
Custas pro rata.
Porém o INSS goza de isenção legal.
O polo ativo, por seu turno, é beneficiário da gratuidade da justiça, razão pela qual fica sua quota-parte sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionado.
Sentença com resolução de mérito, com esteio no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se competente RPV, destacando-se, no tempo oportuno, os honorários advocatícios contratuais do crédito autoral, cujo percentual consta do contrato de honorários que acompanha a inicial.
Oportunamente, expedidos os alvarás de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
16/11/2022 08:45
Homologada a Transação
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03/11/2022 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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03/11/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Ao polo ativo, por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo contida na ref. 11.1; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
01/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/07/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:18
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 08:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/05/2022 01:13
Recebidos os autos
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13/05/2022 01:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2022 01:13
Distribuído por sorteio
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13/05/2022 01:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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