TJAM - 0601320-51.2022.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de S M Comercio de Combustiveis Ltda com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (26/07/2025). -
26/07/2025 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2025 21:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE S M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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25/04/2025 15:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/03/2025 18:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/07/2024 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/06/2024 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/02/2024 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2023 09:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/08/2023 11:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por S M COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA SM AUTO POSTO em face de A MAXIMUS LOCAÇÃO LTDA, ambos qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a inicial foi instruída com os documentos essenciais à propositura da ação e preenche os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil - CPC e os do artigo 700 do mesmo Código, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito com base em prova escrita, sem eficácia de título, motivo pelo qual defiro a monitória.
Determino a expedição de carta/mandado de citação para pagamento da quantia em dinheiro, observando-se o teor do artigo 700, §7º do CPC, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme artigo 701, caput do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR/Mandado, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Portaria nº116/2017, caso ainda não tenha realizado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI do CPC.
Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2° do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 701, também do CPC.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do artigo 701 do CPC até o julgamento em primeiro grau.
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702, §5º do CPC.
Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC.
Caso a carta/mandado expedida retorne negativa, havendo requerimento, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida, após o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta/mandado de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC.
No caso de ser solicitada a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela VII, Portaria nº 116/2017-PTJ, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
Providências pela Secretaria.
Cite-se.
Cumpra-se. -
03/08/2023 12:48
Decisão interlocutória
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10/07/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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28/10/2022 14:36
Recebidos os autos
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28/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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28/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar seu documento constitutivo, a saber, o contrato social, bem como a prova escrita sem eficácia de título executivo, como as requisições de compra de combustível mencionadas na inicial, porém não juntada aos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/10/2022 20:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/10/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:41
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/10/2022 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/10/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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