TJAM - 0601513-42.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor do(a) autor(a) do fato acima qualificado, incurso nas penas do crime acima descrito.
Pautada audiência preliminar, a vítima se fez ausente, embora devidamente intimada ou devidamente realizada a tentativa de intimação no endereço fornecido na exordial.
De acordo com o art. 107, V, do Código Penal, deve ser extinta a punibilidade do agente no caso de renúncia ao direito de queixa, regra aplicada, por analogia, aos casos de renúncia ao direito de representação.
Ocorre a renúncia tácita ao direito de representação no caso de inércia da vítima em atualizar seu endereço para ser intimada e/ou comparecer em juízo, ato este incompatível com o direito de representação e com o interesse em prosseguir com o feito.
Registre-se que o procedimento do Juizado Especial se pauta na oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade, uma vez que objetiva a tutela jurisdicional efetiva e consensual que priorize a vítima e substitua a sanção penal de privação de liberdade por medida mais branda.
Assim, levando-se em consideração os princípios acima elencados, denota-se que o interesse jurisdicional dos Juizados Especiais é de reparar o dano sofrido pela vítima, não deixando de lado a responsabilização do ofensor.
A ausência da vítima à audiência preliminar, embora intimada ou realizada a tentativa de intimação no endereço anteriormente fornecido, demonstra o seu desinteresse na persecução penal e, por conseguinte, a inutilidade do prosseguimento do feito, o que remete aos exatos preceitos que firmaram o entendimento trazido pelo Enunciado 117 do FONAJE-CRIMINAL/CNJ, assim como pelo Enunciado 22.1 do Aviso TJ/RJ 43/2006, assim ementado: Enunciado nº 22.1 Configura renúncia tácita, o não comparecimento da vítima à audiência preliminar, apesar de intimada, ou quando não encontrada nos endereços constantes dos autos (II EJJECRIM)(Grifo nosso).
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, tendo em vista a renúncia tácita ao direito de representação/queixa (art. 107, V, do Código Penal c/c Enunciado 117 do FONAJE).
Desnecessária intimação do(s) autor(es) do fato, nos termos do enunciado 105 do FONAJE.
ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de praxe.
CUMPRA-SE.
Lábrea, 27 de Outubro de 2022.
Michael Matos de Araújo Juiz Substituto de Carreira -
16/03/2022 14:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2021 10:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0600792-72.2022.8.04.6200
Nadilson Naveca Brasil
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/11/2022 19:04
Processo nº 0001892-88.2018.8.04.4701
Eduarda Silva de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mirian Ferreira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/09/2018 16:34
Processo nº 0600628-77.2022.8.04.3300
Glauce Rodrigues de Albuquerque
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/10/2022 13:17
Processo nº 0600613-11.2022.8.04.3300
Francisca da Silva de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Raimunda Itelvina Negrao da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/03/2025 08:40
Processo nº 0603950-76.2022.8.04.4700
Mauricio dos Santos Noronha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo dos Anjos Feitoza Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/10/2022 16:20