TJAM - 0602989-77.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA TORRES DA SILVA
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13/03/2023 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2023 13:22
ALVARÁ ENVIADO
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01/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/02/2023 18:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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09/02/2023 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2023 22:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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07/02/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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02/02/2023 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2023 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/02/2023 13:44
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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27/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/01/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2022 13:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2022 11:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 11:50
Processo Desarquivado
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30/11/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2022 04:25
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 04:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 04:24
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/11/2022 04:24
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/11/2022 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA TORRES DA SILVA
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13/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/11/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA EXCLUSIVE e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA EXCLUSIVE, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 8.236,18 (oito mil duzentos e trinta e seis reais e dezoito reais) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
31/10/2022 11:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/10/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/10/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/10/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/09/2022 15:48
Recebidos os autos
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21/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/09/2022 11:35
Recebidos os autos
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20/09/2022 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/09/2022 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/09/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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