TJAM - 0000274-71.2018.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2024 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2024 11:38
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
30/09/2023 22:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/08/2023 14:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/08/2023 13:34
RETORNO DE MANDADO
-
18/08/2023 10:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/08/2023 08:37
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 13:58
ALVARÁ ENVIADO
-
31/07/2023 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2023 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2023 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/06/2023 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/06/2023 22:27
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2023 13:14
RETORNO DE MANDADO
-
23/06/2023 12:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/06/2023 12:46
RETORNO DE MANDADO
-
19/06/2023 15:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/06/2023 15:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:52
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 09:51
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 00:00
Edital
Dessa forma, uma vez que a executada apresentou comprovante de depósito do valor (mov. 79.2 e 79.3) fixado em sentença condenatória (mov. 21.1) e concorda com o bloqueio do valor para satisfazer o valor total atualizado de R$ 2.258,22 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), concluo que a obrigação fora integralmente satisfeita, razão pela qual julgo extinto o feito, nos termos do supracitado artigo 526, §3º, do CPC.
Haja vista o pagamento realizado conforme petição de mov. 79.2, determino à Secretaria a expedição de alvará levantamento e saque em favor da Exequente, com fulcro no artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.906/1994, bem como a intimação PESSOAL da exequente para dar ciência do ato.
Determino que a Secretaria providencie o desbloqueio do valor retido via SISBAJUD na mov. 79.3, com levantamento dos valores de R$ 110,36 (cento e dez reais e trinta e seis centavos) e R$ 393,02 (trezentos e noventa e três reais e dois centavos) para fins de expedição de alvará judicial, que será acrescido do valor depositado judicialmente, conforme comprovante de mov. 79.2, e liberação das contas bloqueadas após o referido trâmite.
Determino ainda a retirada do registro da executada de eventuais sistemas de restrição ao crédito por inscrição realizada por este processo.
Após juntadas as diligências, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva dos autos no Projudi.
P.R.I.C. -
16/06/2023 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/04/2023 14:17
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2023 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2023 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/04/2023 10:00
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 17:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/01/2023 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2022 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2022 12:36
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Diante do teor da devolução positiva da Carta Precatória de mov. 56.1 e da informação do não pagamento constante na mov. 59.1, determino o bloqueio de valores via SISBAJUD, até o valor da dívida objeto do presente feito.
Com o resultado, retornem conclusos.
Certifique-se ainda o integral cumprimento da decisão de mov. 34.1, no que concerne à inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC. À secretaria para as providências. -
28/10/2022 11:26
Decisão interlocutória
-
28/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 09:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2022 16:02
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/06/2022 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2022 08:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2022 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:17
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2022 09:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/03/2022 16:58
RETORNO DE MANDADO
-
14/03/2022 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:37
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 12:17
Juntada de DEVOLUÇÃO PRECATÓRIA
-
29/11/2021 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2021 16:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/08/2021 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:54
Decisão interlocutória
-
05/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/03/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 10:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/02/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 13:33
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 11:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/10/2019 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/07/2019 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2019 12:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2019 12:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/07/2019 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2019 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2019 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/05/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/10/2018 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
31/10/2018 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/10/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 09:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2018 16:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 12:27
Recebidos os autos
-
22/05/2018 12:27
Distribuído por sorteio
-
22/05/2018 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601461-64.2022.8.04.5800
Manuela de Almeida Freitas
Nelimara Vilasboa de Almeida
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000139-11.2016.8.04.6401
Banco Bradesco S/A
Cleice Soares do Nascimento - ME
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/05/2016 17:08
Processo nº 0000579-28.2020.8.04.2501
Pauliane Quintelo da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/06/2020 15:32
Processo nº 0601072-16.2021.8.04.5800
Jose Diniz Margalho Filgueira Junior Mac...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600738-33.2022.8.04.2700
Banco Itau Consignado S.A.
Luiza Trindade de Castro
Advogado: Jose Augusto dos Santos Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/08/2022 21:20