TJAM - 0000428-32.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 11:31
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 08:53
RETORNO DE MANDADO
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14/11/2022 00:00
Edital
Vistos. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos em mov. 20.1.
Em consequência, Julgo Extinto o Processo sem Resolução de Mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I e após ao trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/11/2022 19:12
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 11:05
Extinto o processo por desistência
-
10/11/2022 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
10/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2022 22:29
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o promovido ao pagamento da quantia de R$ 1.141,77 (hum mil cento e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) em prol da parte autora, incidindo-se juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação até a prolação desta.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Diante da revelia: a) a intimação da parte requerida perfazer-se-á com a publicação da sentença no órgão oficial (Código de Processo Civil, art. 346); b) após o trânsito em julgado e eventual incidente de cumprimento de sentença, intime-se, pessoalmente, a requerida (Código de Processo Civil, art. 513, §2º).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
20/10/2022 21:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2022 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/09/2022 11:45
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/08/2022 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
-
04/08/2022 11:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
22/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2022 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2022 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
21/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 10:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/07/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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