TJAM - 0601658-53.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE ALVES DE FREITAS REPRESENTADO(A) POR SARA LEÃO RODRIGUES
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30/08/2024 05:51
PRAZO DECORRIDO
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19/08/2024 22:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/08/2024 22:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2024 18:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2024 00:00
Edital
Ausentes quaisquer óbices processuais à homologação da desistência, impende seu reconhecimento com a consecutiva EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2°, e do art. 90, caput, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se competente baixa com o arquivamento dos autos. -
13/08/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 12:43
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 17:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/07/2024 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/07/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ALVES DE FREITAS REPRESENTADO(A) POR SARA LEÃO RODRIGUES
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09/07/2024 00:00
Edital
À vista disso, determino a INTIMAÇÃO do Município de Presidente Figueiredo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência da ação formulado pelo autor.
Cumpra-se. -
05/07/2024 10:51
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/07/2024 08:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/07/2024 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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26/06/2024 22:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 19:35
Recebidos os autos
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30/05/2024 00:00
Edital
Ante à manifestação favorável do autor pelo emprego do procedimento comum à presente ação (mov. 42.1), determino sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 15 (dias), apresente réplica à defesa do polo passivo sob mov. 10.1.
Findando o prazo, independentemente de ter o requerente apresentado resposta ou não, determino, desde, já a intimação das partes para que informem, no interstício legal, se possuem interesse na produção de provas ou, caso contrário, se há interesse no julgamento antecipado da lide.
Em sendo positivo o interesse pela fase instrutória, determino a especificação dos motivos e da necessidade das provas pretendidas.
Transcorrido prazo para manifestação quanto às provas e não sendo do interesse de ambas as partes a produção probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código Processual Civil.
Em todas as oportunidades, deverá a Secretaria certificar sobre a intimação das partes e a tempestividade dos requerimentos.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe. -
29/05/2024 10:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/05/2024 13:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/01/2024 13:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/11/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2023 10:27
Decisão interlocutória
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12/07/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2023 23:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 20:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/05/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2023 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/05/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2023 10:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/03/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2023 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/01/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ALVES DE FREITAS REPRESENTADO(A) POR SARA LEÃO RODRIGUES
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25/01/2023 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/01/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2023 19:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2023 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/12/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido da parte autora quanto ao parcelamento das custas processuais.
Após o pagamento da primeira parcela, conclusos para Sentença.
Cumpra-se. -
16/12/2022 12:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
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29/11/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ALVES DE FREITAS REPRESENTADO(A) POR SARA LEÃO RODRIGUES
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22/11/2022 00:00
Edital
Desse modo, indefiro a gratuidade da justiça em face da capacidade econômica demonstrada pelo Autor em arcar com as devidas custas e demais despesas processuais.
Intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
21/11/2022 13:43
Decisão interlocutória
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17/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
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11/11/2022 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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04/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2022 00:00
Edital
Em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, verifica-se que a peça postulatória não veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento do pleito da justiça gratuita efetuado pela parte requerente (artigo 319, do CPC).
Determina a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará a justiça gratuita e integral aos que comprovam insuficiência de recursos.
Assim, INTIME-SE o autor para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos certidão negativa do Cartório do Registro de Imóveis, certidão negativa do Detran, declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos, face ao pedido de justiça gratuita ou recolha as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/10/2022 16:21
Decisão interlocutória
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11/10/2022 09:27
Conclusos para decisão
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11/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/09/2022 11:05
RETORNO DE MANDADO
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19/09/2022 13:46
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/09/2022 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/09/2022 10:27
Expedição de Mandado
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14/09/2022 10:21
APENSADO AO PROCESSO 0601657-68.2022.8.04.6500
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29/08/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:41
Conclusos para despacho
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30/06/2022 22:10
Recebidos os autos
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30/06/2022 22:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2022 22:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/06/2022 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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