TJAM - 0600436-50.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2024 14:25
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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16/12/2023 10:52
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/12/2023 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
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23/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CLELVES LIMA DA COSTA
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18/08/2023 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/08/2023 16:09
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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10/08/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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10/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 12:08
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
20/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/02/2023 05:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 10:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CLELVES LIMA DA COSTA
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11/01/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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08/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/11/2022 23:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/11/2022 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 18:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2022 00:00
Edital
Vistos, etc.
Analisando a petição inicial oferecida, RECEBO a inicial por preencher os requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações formuladas a hipossuficiência da Autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DEFIRO a Gratuidade de Justiça solicitada pelo autor, por se tratar de pessoa hipossuficiente.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE a parte ré, para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima.
Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão conclusos para sentença.
P.C.I. -
21/10/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/10/2022 10:18
Decisão interlocutória
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01/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
01/08/2022 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/07/2022 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
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13/03/2022 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/03/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/03/2022 10:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/03/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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