TJAM - 0000268-54.2018.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
04/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIONARA FILIZOLA SANTARÉM
-
07/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 20:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Parintins, visando o adimplemento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais.
Ao evento 40.1, foram homologados os cálculos, bem como determinada a expedição de RPVs.
Expedidas as RPVs, ante o não pagamento pelo executado no prazo legal, este juízo determinou o bloqueio de valores do executado para adimplemento do débito (evento 82.1).
Intimado acerca do bloqueio, o Município não se opôs a ele (vide certidão ao evento 88.1).
Por consequência, este juízo expediu alvará para levantamento do valor bloqueado, acarretando a satisfação da obrigação objeto da presente execução.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas finais, em razão da isenção do executado.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/06/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELIONARA FILIZOLA SANTARÉM
-
17/05/2023 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 14:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
20/01/2023 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2023 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 19:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/01/2023 22:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO DO SEQUESTRO DE NUMERÁRIO VIA SISTEMA SISBAJUD I. Tendo em vista que o executado, embora intimado, não efetuou o pagamento da(s) RPV(s), conforme certidão da secretaria deste juízo (evento 80.1), determino o sequestro de numerário suficiente ao pagamento do débito objeto da(s) requisição(s) (evento 72.1 e 73.1), por meio do sistema SISBAJUD, como forma de garantir o adimplemento da execução, com fundamento nos artigos 519 e 297 do CPC, o que faço considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual compete ao Juízo da execução, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
II. Efetuado o bloqueio de ativos financeiros na conta do executado, determino à secretaria a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o executado, via sistema Projudi, para que, querendo, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre os fins do 3º do art. 854 do CPC. b) Se houver impugnação do executado, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias.
III. Não apresentada impugnação acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada.
IV. Expedido o alvará judicial, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/10/2022 21:55
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
14/10/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
13/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
13/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2022 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/05/2022 16:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2022 16:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ELIONARA FILIZOLA SANTARÉM
-
18/10/2021 20:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2021 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
29/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIONARA FILIZOLA SANTARÉM
-
28/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2020 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2020 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2020 18:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
18/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ELIONARA FILIZOLA SANTARÉM
-
25/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2020 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 09:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2020 19:09
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
08/01/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 09:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2019 14:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIONARA FILIZOLA SANTARÉM
-
18/10/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2019 01:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2019 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
25/04/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
08/04/2019 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2019 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2019 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 15:14
DECORRIDO PRAZO DE ELIONARA FILIZOLA SANTARÉM
-
13/12/2018 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2018 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 16:39
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
03/12/2018 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2018 17:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2018 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2018 23:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2018 23:31
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/09/2018 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
31/08/2018 11:26
Recebidos os autos
-
03/08/2018 12:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2018 11:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2018 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
05/04/2018 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2018 13:23
Recebidos os autos
-
05/04/2018 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2018 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
05/04/2018 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2018 14:50
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 15:10
Recebidos os autos
-
26/02/2018 15:10
Distribuído por sorteio
-
26/02/2018 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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