TJAM - 0602795-77.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS LIMA DE CASTRO
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12/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2023 15:12
ALVARÁ ENVIADO
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22/05/2023 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
17/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/05/2023 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2023 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/04/2023 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2023 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 07:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/04/2023 07:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
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18/04/2023 07:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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18/04/2023 07:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS LIMA DE CASTRO
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09/04/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/03/2023 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 00:00
Edital
À vista do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) reconhecer a prescrição da pretensão das parcelas anteriores a 05.09.2017; b) DECLARAR INEXIGÍVEL as exações TARIFA BANCARIA CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de desconta-las da conta bancária do autor, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR o Réu ao pagamento dos valores descontados a partir de 05.09.2017, a título de repetição de indébito, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015; d) CONDENAR a parte réu BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
18/03/2023 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2023 13:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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13/03/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/02/2023 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS LIMA DE CASTRO
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22/02/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 07:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2022 12:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS LIMA DE CASTRO
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05/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
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02/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS LIMA DE CASTRO
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01/11/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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01/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2022 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2022 20:47
Juntada de Certidão
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19/10/2022 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2022 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 18:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL ECONÔMICA e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA FÁCIL ECONÔMICA, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 3.209,28 (três mil duzentos e nove reais e vinte e oito centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por DANOS MORAIS, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
13/10/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 20:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/10/2022 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/09/2022 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/09/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/09/2022 10:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/09/2022 10:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/09/2022 15:11
Recebidos os autos
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07/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:51
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/09/2022 18:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/09/2022 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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