TJAM - 0600532-09.2021.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:13
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2025 17:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2025 17:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/05/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/03/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
19/03/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 16:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2025 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/02/2025 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2025 11:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE J F PINTO- ME
-
22/01/2025 09:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 06:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/12/2024 08:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2024 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
10/09/2024 13:24
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
26/08/2024 10:30
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/08/2024 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2024 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2024 10:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/05/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/05/2024 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 09:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2024 12:04
RETORNO DE MANDADO
-
12/04/2024 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/04/2024 08:28
Expedição de Mandado
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/04/2024 17:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:51
Juntada de CITAÇÃO
-
23/02/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/12/2023 11:48
RETORNO DE MANDADO
-
24/10/2023 12:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/10/2023 10:24
Expedição de Mandado
-
19/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 19:55
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2023 19:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2023 09:08
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 20:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se mandado, a ser cumprido, caso necessário, por hora certa, os quais já se encontram com as custas pagas, em item 25.2/25.3. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
18/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a certidão constante do evento retro, dando conta da não localização da parte requerida, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para promover a citação/intimação da parte requerida não localizada no prazo de 10(dez) dias úteis, especificamente quanto à possibilidade de citação/intimação mediante edital, a teor do artigo 240, § 2°, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:26
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
24/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 16:01
RETORNO DE MANDADO
-
06/07/2022 09:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/07/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/02/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 16:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
21/09/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se, mediante oficial de justiça, o(s) requerido(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento do valor mencionado na inicial, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento bem como de honorários advocatícios desde logo fixados no percentual de 5%(cinco por cento) do valor da causa devidamente atualizado, ou, querendo, ofereça(m) embargos, independentemente de segurança do juízo, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil.
Após o pagamento das custas devidas, expeça-se o respectivo mandado (art. 702, Código de Processo Civil).
Intime-se, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora, procedendo-se às anotações de estilo, para proceder ao pagamento das despesas e/ou das custas devidas e relativas ao mandado no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento do ato.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se, mediante oficial de justiça, o(s) requerido(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento do valor mencionado na inicial, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento bem como de honorários advocatícios desde logo fixados no percentual de 5%(cinco por cento) do valor da causa devidamente atualizado, ou, querendo, ofereça(m) embargos, independentemente de segurança do juízo, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil.
Após o pagamento das custas devidas, expeça-se o respectivo mandado (art. 702, Código de Processo Civil).
Intime-se, mediante publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora, procedendo-se às anotações de estilo, para proceder ao pagamento das despesas e/ou das custas devidas e relativas ao mandado no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento do ato.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/09/2021 17:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:46
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 08:15
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
15/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 16:49
Distribuído por sorteio
-
15/06/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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