TJAM - 0603015-75.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2022 22:06
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2022 22:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
22/10/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AGM CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
-
06/10/2022 07:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 00:00
Edital
Assim, inexistindo documento hábil a embasar a presente execução de título extrajudicial, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 330, III, do CPC e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV c/c art. 771, p. ú., ambos do CPC.
P.R.I.C e arquivem-se. -
05/10/2022 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 13:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/09/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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