TJAM - 0600231-75.2021.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no art. 85, §2º do CPC.
Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, os valores acima devidos pelo(a) autor(a) permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, por até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, consoante artigo 496, § 3º, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jutaí, da data da assinatura eletrônica.
Janeiline de Sá Carneiro Juíza de Direito - 
                                            
25/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RENATO GOMES MENDES BRASILEIRO
 - 
                                            
03/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2022 00:21
PRAZO DECORRIDO
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14/04/2022 01:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/04/2022 01:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
 - 
                                            
03/02/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RENATO GOMES MENDES BRASILEIRO
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28/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2021 16:41
RETORNO DE MANDADO
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17/11/2021 07:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/11/2021 02:19
Expedição de Mandado
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17/11/2021 02:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 16:20
Conclusos para decisão
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01/06/2021 21:21
Recebidos os autos
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01/06/2021 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2021 21:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2021 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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