TJAM - 0600220-46.2021.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:03
PRAZO DECORRIDO
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03/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE JUTAÍ
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08/11/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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05/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE HELITAN VANESSA NASCIMENTO DE SOUZA
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27/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HELITAN VANESSA NASCIMENTO DE SOUZA
-
25/10/2022 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2022 10:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE JUTAÍ
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04/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o disposto no art. 85, §2º do CPC.
Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, os valores acima devidos pelo(a) autor(a) permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, por até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, consoante artigo 496, § 3º, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jutaí, da data da assinatura eletrônica.
Janeiline de Sá Carneiro Juíza de Direit -
28/09/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2022 18:07
Conclusos para despacho
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23/09/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 21:55
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HELITAN VANESSA NASCIMENTO DE SOUZA
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30/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 02:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 02:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/02/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE HELITAN VANESSA NASCIMENTO DE SOUZA
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28/11/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2021 15:40
RETORNO DE MANDADO
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18/11/2021 07:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/11/2021 20:10
Expedição de Mandado
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17/11/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:51
Conclusos para decisão
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01/06/2021 20:09
Recebidos os autos
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01/06/2021 20:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/06/2021 20:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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