TJAM - 0600071-86.2021.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Proceda-se à transferência eletrônica da quantia em excesso ao Banco executado, conforme dados bancários indicados em item 64.1.
Cumpra-se. -
03/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/04/2022 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2022 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a informação prestada em certidão de item 58.1, intime-se o executado para que informe os dados bancários pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a devolução da quantia depositada em excesso.
Cumpra-se. -
20/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
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05/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
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10/03/2022 05:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/03/2022 05:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/11/2021 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2021 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELTON GOMES CAVALCANTE
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELTON GOMES CAVALCANTE
-
25/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/09/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/09/2021 14:26
ALVARÁ ENVIADO
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20/09/2021 14:26
ALVARÁ ENVIADO
-
20/09/2021 14:25
ALVARÁ ENVIADO
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20/09/2021 14:25
ALVARÁ ENVIADO
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20/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Após o depósito judicial da quantia pela parte executada, a parte autora apontou que houve depósito em excesso.
De fato, a quantia buscada, com atualização, alcançava a monta de R$ 11.520,00, enquanto que a executada depositou R$31.395,93.
Houve então depósito em excesso de R$ 19.875,93, conforme mencionado pelo exequente.
DISPOSITIVO Tendo em vista que o valor depositado supera o valor buscado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com supedâneo no art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia em excesso ao Banco executado.
Intime-se a parte autora, via patrono, para em 5 dias juntar o contrato que embasa a retenção de 30%.
Havendo a juntada, proceda-se à transferência eletrônica do valor remanescente à parte autora e seu advogado, nos termos requeridos na petição anterior.
Não sendo juntado o contrato no prazo estipulado, proceda-se à liberação do montante remanescente à parte autora na integralidade.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
17/09/2021 00:00
Edital
SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Após o depósito judicial da quantia pela parte executada, a parte autora apontou que houve depósito em excesso.
De fato, a quantia buscada, com atualização, alcançava a monta de R$ 11.520,00, enquanto que a executada depositou R$31.395,93.
Houve então depósito em excesso de R$ 19.875,93, conforme mencionado pelo exequente.
DISPOSITIVO Tendo em vista que o valor depositado supera o valor buscado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com supedâneo no art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia em excesso ao Banco executado.
Intime-se a parte autora, via patrono, para em 5 dias juntar o contrato que embasa a retenção de 30%.
Havendo a juntada, proceda-se à transferência eletrônica do valor remanescente à parte autora e seu advogado, nos termos requeridos na petição anterior.
Não sendo juntado o contrato no prazo estipulado, proceda-se à liberação do montante remanescente à parte autora na integralidade.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
14/09/2021 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2021 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2021 18:28
Conclusos para decisão
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02/09/2021 18:28
Conclusos para decisão
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02/09/2021 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2021 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:07
Conclusos para decisão
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23/08/2021 10:07
Conclusos para decisão
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23/08/2021 10:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2021 10:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/08/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
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13/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
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13/08/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
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13/08/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/08/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/08/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
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13/08/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/08/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/08/2021 12:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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13/08/2021 12:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/08/2021 06:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2021 06:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELTON GOMES CAVALCANTE
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELTON GOMES CAVALCANTE
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26/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2021 21:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2021 21:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2021 16:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/07/2021 16:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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12/07/2021 23:45
Conclusos para despacho
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12/07/2021 23:45
Conclusos para despacho
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04/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
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04/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ELTON GOMES CAVALCANTE
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30/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ELTON GOMES CAVALCANTE
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24/06/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/06/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2021 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:57
Decisão interlocutória
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10/05/2021 20:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2021 20:07
Recebidos os autos
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10/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
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10/05/2021 08:55
Recebidos os autos
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10/05/2021 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2021 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/05/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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