TJAM - 0600012-78.2022.8.04.6800
1ª instância - Vara da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial, formulado pelo autor, considerando o cumprimento da obrigação.
O réu acostou aos autos comprovante de pagamento, requerendo, ao final, que não sendo apresentada oposição ao valor depositado, seja declarada satisfeita a obrigação com a consequente extinção do processo. É o relatório.
Decido.
O art. 526, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 526, CPC. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. [Grifos nosso] Compulsando os autos, verifico que o requerido realizou o pagamento do valor devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos.
Ademais, a parte autora ao requerer a expedição de alvará judicial, não impugnou o valor depositado, o que demonstra sua concordância.
Desta forma, com fulcro no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e determino a expedição de alvará eletrônico do valor depositado em conta judicial para a conta bancária informada pelo patrono do requerente.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2022 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2022 15:42
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/04/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BYANKA THALYA DOS SANTOS MATTOS
-
23/03/2022 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 09:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2022 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2022 12:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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16/03/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/03/2022 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 11:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/02/2022 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2022 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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08/02/2022 10:19
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 07:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/01/2022 08:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/01/2022 01:03
Recebidos os autos
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13/01/2022 01:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/01/2022 01:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/01/2022 01:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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