TJAM - 0601078-23.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, declaro a incompetência territorial deste juizado para processar e julgar o presente feito, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95.
Por fim, revogo a Tutela Provisória de Urgência deferida nos autos. -
14/06/2022 16:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2022 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2022 03:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 03:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2022 03:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2022 03:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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