TJAM - 0601135-09.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANTONIO BATISTA AFILHADO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (12/08/2025). -
11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 05/08/2025 23:59 (10/07/2025). -
12/02/2025 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
12/02/2025 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/02/2025 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2025 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 18:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/11/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BATISTA AFILHADO
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14/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 15:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:54
Processo Desarquivado
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03/10/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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02/10/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
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03/09/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BATISTA AFILHADO
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17/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2024 00:00
Edital
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e DECLARO o direito à percepção de benefício previdenciário de pensão por morte em favor da parte autora desde o dia 21/09/2021 (requerimento administrativo). Em tutela de urgência, tendo em vista o caráter alimentar do benefício deferido e com fundamento no poder geral de cautela concedido ao Magistrado pela legislação processualista, determino o imediata implantação do benefício, assino o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.Condeno o Ente Público Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código deProcesso Civil.Os valores condenatórios devem ser atualizados com juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA, a partir do vencimento de cada parcela.Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista que o valor real da causa não ultrapassa o limite previsto no § 3º do artigo 496 do CPC.Sem custas, ante a isenção do Requerido por lei estadual.Em certificando-se o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para requerer as diligências devidas relativamente à instauração da fase processual de cumprimento de sentença, observando-se o prazo de prescrição intercorrente, permanecendo os autos sobrestados durante seu curso.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 08:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 15:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/03/2024 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
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30/11/2023 21:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
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24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BATISTA AFILHADO
-
12/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2023 20:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2022 21:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
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27/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO BATISTA AFILHADO
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10/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 23:10
Decisão interlocutória
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12/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO Converto o julgamento em despacho, uma vez que a parte requerida apresentou contestação contendo fatos de natureza impeditiva e modificativa do direito autoral, pelo que, em respeito aos enunciados do contraditório e ampla defesa, consignados no art. 5º, LV, da CF/88, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte promovente para, nos termos do art. 350 do CPC, apresentar réplica à contestação.
Transpassado o prazo acima deferido, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
P.R.I.C. -
05/09/2022 15:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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03/08/2022 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/07/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/06/2022 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2022 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2022 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/06/2022 10:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
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08/06/2022 10:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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08/06/2022 10:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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25/05/2022 08:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/05/2022 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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31/03/2022 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2022 09:52
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/03/2022 12:08
Recebidos os autos
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30/03/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
-
30/03/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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