TJAM - 0000536-71.2014.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
-
23/01/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/11/2023 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO RAMOS
-
21/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 00:00
Edital
POSTO ISSO, e o que mais consta dos autos, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (prisão, restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos do Bacenjud, grave sobre veículos, etc.).
Havendo mandado executivo ou cartas precatórias pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato.
Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos em definitivo. -
06/10/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
02/10/2023 09:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO RAMOS
-
30/08/2023 00:00
Edital
Vistos.
Cuida-se de pedido de expedição de alvará para levantamento de valores formulado pela parte exequente.
No mov. 60 foi juntado ofício de depósito referente ao precatório perquirido nos autos.
Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral se possuir poderes expressos para tanto.
Neste caso, havendo pedido nesse sentido, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente (art. 906, parágrafo único, CPC).
Efetuado o pagamento, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/08/2023 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/08/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 09:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/04/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/10/2022 11:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cuida-se de pedido de expedição de alvará para levantamento de valores formulado pela parte exequente.
No mov. 44 foi juntado ofício de depósito de RPV referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Desta feita, DEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral se possuir poderes expressos para tanto.
Neste caso, havendo pedido nesse sentido, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente (art. 906, parágrafo único, CPC).
Efetuado o pagamento, arquivem-se provisoriamente os autos até que seja juntado ofício de depósito referente ao restante do valor perquirido. -
29/08/2022 20:22
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO RAMOS
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31/05/2022 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/07/2021 11:08
Decisão interlocutória
-
29/06/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/04/2021 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2021 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2020
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20/04/2021 16:13
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
20/04/2021 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 11:37
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 12:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/11/2019 09:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/03/2019 10:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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12/11/2018 19:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/11/2018 13:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/11/2018 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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06/11/2018 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/11/2018 12:44
Recebidos os autos
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09/11/2017 13:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/11/2016 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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20/10/2015 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/04/2015 09:02
Juntada de Certidão
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24/04/2015 09:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/04/2015 09:00
Juntada de Certidão
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24/02/2015 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2014 08:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2014 10:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2014 10:43
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2010
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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