TJAM - 0000540-14.2019.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do executado acima identificado.
Ao analisar os autos, verifica-se a juntada de Ofício oriundo da Coordenadoria de Execução Judicial do TRF1, noticiando a realização de depósito judicial para pagamento da RPV expedida nestes autos (evento 104.1).
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas finais, em razão da isenção do executado.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores indicados nos respectivos depósitos judiciais.
Para levantamento do crédito principal, autorizo a expedição de alvará em nome do respectivo advogado constituído, caso a parte tenha outorgado poderes especiais para receber e dar quitação.
Oportunamente, não havendo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/05/2022 10:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/05/2022 12:26
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 10:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SILAS DE PAULA LIMA REPRESENTADO(A) POR SHEILA DA SILVA DE PAULA, MIQUEIAS GOMES LIMA
-
15/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (evento 70.1).
A requerente postula o cumprimento de autocomposição entabulada entre as partes e devidamente homologada por este juízo (evento 62.1).
O presente cumprimento de sentença prescinde de novos cálculos, porquanto o valor a ser adimplido por meio de RPV consta devidamente especificado no acordo firmado entre as partes.
O adimplemento do valor devido ocorre por meio do encaminhamento da RPV por meio do sistema E-precWeb ao TRF1, ficando este encarregado de realizar todo o procedimento para depósito da quantia devida, cujo valor será atualizado por aquele Tribunal por ocasião do pagamento.
Ante o exposto, determino a expedição de RPV para pagamento do valor indicado no acordo homologado por este juízo (evento 62.1).
Antes do envio da RPV ao TRF1, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação das partes, encaminhe-se a RPV e aguarde-se a comunicação do pagamento.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/03/2022 17:20
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:06
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2021 15:44
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 05:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/10/2021 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta apresentada pelo requerido (evento 49.1 fls.01/02), o qual faz parte integrante desta, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Declaro encerrada a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso.
III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Quanto ao requerimento do autor de expedição de RPV, necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, certifique-se e dê-se ciência às partes.
Se não houver requerimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/09/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta apresentada pelo requerido (evento 49.1 fls.01/02), o qual faz parte integrante desta, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Declaro encerrada a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso.
III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Quanto ao requerimento do autor de expedição de RPV, necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, certifique-se e dê-se ciência às partes.
Se não houver requerimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/09/2021 17:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:33
Homologada a Transação
-
09/09/2021 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
09/09/2021 10:51
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:51
Juntada de PARECER
-
08/09/2021 09:24
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
07/09/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/09/2021 10:05
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
02/09/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 09:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/09/2021 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:49
Juntada de INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:56
Juntada de LAUDO
-
26/04/2021 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2021 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2021 13:48
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
09/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 10:40
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
25/01/2021 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 08:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2020 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 22:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/04/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/11/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2019 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2019 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 08:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2019 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 12:31
Juntada de CITAÇÃO
-
21/09/2019 10:51
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 10:24
Recebidos os autos
-
20/05/2019 10:24
Juntada de PARECER
-
17/05/2019 13:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/05/2019 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2019 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2019 08:51
Recebidos os autos
-
02/05/2019 08:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2019 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2019 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2019 16:51
Distribuído por sorteio
-
30/04/2019 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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