TJAM - 0601119-98.2022.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MAURIA RODRIGUES GOMES
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09/03/2025 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 00:00
Edital
Considerando o pedido formulado pela parte autora para o prosseguimento do processo após o cumprimento integral da sentença, passo à análise.
Conforme verifico dos autos, a sentença proferida foi devidamente cumprida pela parte ré, sendo realizado o pagamento integral das obrigações impostas. As tarifas cobradas posteriormente à decisão transitada em julgado e que não foram objeto da lide original não podem ser discutidas nos autos já arquivados por cumprimento integral da sentença.
Tais cobranças, caso sejam questionadas pela parte autora, deverão ser discutidas por meio de nova demanda, uma vez que os presentes autos tratam exclusivamente do cumprimento da sentença anterior.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prosseguimento do processo, em razão do cumprimento integral da sentença.
Eventuais novas tarifas cobradas deverão ser objeto de ação própria, não sendo possível sua discussão nos presentes autos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 18:15
INDEFERIDO O PEDIDO
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13/01/2025 20:11
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:11
Processo Desarquivado
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13/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 09:19
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MAURIA RODRIGUES GOMES
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01/12/2022 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2022 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/11/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MAURIA RODRIGUES GOMES
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28/10/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2022 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2022 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/10/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/10/2022
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13/10/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/10/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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12/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/10/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MAURIA RODRIGUES GOMES
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20/09/2022 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2022 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2022 18:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2022 00:00
Edital
DISPOSITIVO Julgo procedente o pedido de indenização moral para condenar a ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais).
Juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data.
Julgo procedente o pedido de indenização material para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.871,42, valor já em dobro.
Juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data.
Julgo procedente o pedido de obrigação de fazer para determinar o requerido que se abstenha de cobrar as tarifas dos serviços objeto da presente lide, sob pena de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por desconto indevido, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais).
Fundamento as condenações nos artigos 186 e 927 do C.C.
Sem custas e honorários, salvo recurso. -
29/08/2022 19:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/08/2022 12:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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15/08/2022 13:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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12/08/2022 15:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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25/07/2022 17:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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15/07/2022 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/07/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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25/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:34
Recebidos os autos
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17/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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16/05/2022 20:42
Recebidos os autos
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16/05/2022 20:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2022 20:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2022 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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