TJAM - 0000187-05.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o termo de audiência supra, afigura-se a desistência da parte autora, nada mais restando que a extinção do processo.
Isto posto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem a resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça que ora deferido.
Sem honorários advocatícios, pois o réu não chegou a integrar a relação processual.
Intimem-se o autor e o réu, mediante forma eletrônica por meio de seus procuradores.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. -
20/06/2022 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 11:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
Paute-se nova data para Audiência de Instrução e Julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 10:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
20/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SARANNA FREITAS DA CRUZ
-
29/04/2021 16:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2020 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 08:14
Decisão interlocutória
-
27/04/2020 20:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2020 20:55
Recebidos os autos
-
27/04/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 19:44
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2020 19:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2020 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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