TJAP - 0057996-31.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 13:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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04/05/2021 13:15
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 04/05/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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25/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 12/04/2021 21:05:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0057996-31.2019.8.03.0001 Impetrante: DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA Advogado(a): TAIS BENTES NACLY ABENASSIF - 3574AP Autoridade Coatora: CARLA ELUANE DE ALMEIDA LEAL NOBRE, REGIANE PEREIRA MACHADO Sentença: Desde o dia 04/09/2020 a parte autora abandonou o processo, portanto, o feito se encontra sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias.
No caso, o Código de Processo Civil, dispõe:Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.(...)Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:(...)III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;Logo, a paralisação do processo pelo mencionado período, por desídia da parte autora, é causa ensejadora de sua extinção.Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c art. 485, inciso III, do CPC.Custas pela parte autora.Publique-se e intimem-se. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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15/04/2021 14:00
Sentença (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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15/04/2021 14:00
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 12/04/2021 21:05:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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12/04/2021 21:05
Em Atos do Juiz.
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12/04/2021 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/04/2021 10:01
Decurso de Prazo
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30/03/2021 11:56
Certifico que os autos aguardam manifestação do autor, conforme intimação positiva na ordem 70.
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29/03/2021 18:14
Mandado
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11/03/2021 18:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - emitido(a) em 11/03/2021
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10/03/2021 18:14
Em Atos do Juiz. Renovar a diligência (mov. 62) mediante oficial de justiça.Cumpra-se.
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01/03/2021 12:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - emitido(a) em 29/01/2021
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01/03/2021 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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08/02/2021 11:22
Certifico que a carta expedida no evento 63, foi encaminhada na data 01/02/2021 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 93374664 2 BR.
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02/02/2021 07:42
Certifico que finalizo tarefa
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29/01/2021 11:44
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - DIMIVIG VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - emitido(a) em 29/01/2021
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28/01/2021 21:09
Em Atos do Juiz. Intimar, pessoalmente, a parte impetrante para impulsionar o presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
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22/01/2021 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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22/01/2021 08:38
Decurso de Prazo
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09/11/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/10/2020 09:23:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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28/10/2020 12:56
Notificação (Outras Decisões na data: 27/10/2020 09:23:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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27/10/2020 09:23
Em Atos do Juiz. Aguardar manifestação da parte autora, pelo prazo de trinta dias.
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16/10/2020 09:27
Decurso de Prazo
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16/10/2020 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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08/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/09/2020 16:59:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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28/09/2020 16:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/09/2020 16:59:36 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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28/09/2020 16:59
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, promovo a intimação do exequente à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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28/09/2020 16:59
Decurso de Prazo
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04/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 20/08/2020 15:16:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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25/08/2020 11:59
Notificação (Outras Decisões na data: 20/08/2020 15:16:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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20/08/2020 15:16
Em Atos do Juiz. Intimar a parte impetrante da decisão (mov. 43).
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20/08/2020 08:47
Certifico que faço a juntada das manifestações de movs. 44 e 45.
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20/08/2020 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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19/08/2020 11:36
ANEXO DE DOCUMENTAÇÃO A RESPOSTA DO MANDADO DE SEGURANÇA
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19/08/2020 11:32
MANIFESTAÇÃO
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17/08/2020 15:55
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte impetrante, no prazo de dez dias, acerca da certidão (mov. 39).
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17/08/2020 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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17/08/2020 09:17
Certifico que conforme movimento 39, a parte não foi intimada. Dessa forma, faço os autos conclusos para deliberação.
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17/08/2020 09:12
Certifico que o movimento 38 está aguardando prazo para manifestação de 10 dias.
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10/08/2020 16:42
Mandado
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08/08/2020 16:26
Mandado
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21/07/2020 20:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - REGIANE PEREIRA MACHADO - emitido(a) em 21/07/2020
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21/07/2020 20:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CARLA ELUANE DE ALMEIDA LEAL NOBRE - emitido(a) em 21/07/2020
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14/07/2020 14:47
Em Atos do Juiz. Atento ao § 2º, do artigo 99, do CPC, pela análise geral dos autos, verifiquei a existência dos pressupostos que autorizam o deferimento do pedido (v. art. 1º, da Lei nº 1.006/50), uma vez que os documentos juntados (mov. 33), demonstram
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09/07/2020 17:08
manifestação
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09/07/2020 17:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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19/06/2020 14:25
Certifico os autos aguardam a manifestação da parte impetrante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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04/06/2020 16:36
Em Atos do Juiz. Aguardar manifestação da parte impetrante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
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28/05/2020 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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28/05/2020 11:31
Decurso de Prazo em 11.05.2020, sem que a parte autora apresentasse manifestação.
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15/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2020 16:44:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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05/03/2020 10:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/03/2020 16:44:22 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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01/03/2020 16:44
Em Atos do Juiz. Em que pese a jurisprudência atual admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas que demonstrem necessidade, nos termos do que passou a prever a Súmula 481 do STJ, o próprio texto legal do CPC, art. 98, a exp
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19/02/2020 11:48
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 11:48:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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19/02/2020 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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11/02/2020 09:45
Remessa
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11/02/2020 09:42
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2020, às 09:42:25, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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10/02/2020 16:50
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/02/2020 16:44
Em Atos do Promotor. M. JUIZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ vem, nos autos em epígrafe, por meio de sua Promotora de Justiça, abaixo subscrita, manifestar-se nos seguintes termos: Cuida-se de Mandado de Segurança com Pedido de Limina
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10/02/2020 13:12
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2020, às 13:12:34, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/02/2020 10:20
GAB DRA. ELIANA MENA CAVALCANTE
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10/02/2020 09:34
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2020, às 09:34:28, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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10/02/2020 09:18
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/02/2020 09:17
Decurso de Prazo
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31/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/01/2020 19:57:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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29/01/2020 09:42
Certidão de finalização de ato.
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21/01/2020 12:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/01/2020 19:57:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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18/01/2020 19:57
Em Atos do Juiz. Aguardar prazo para a parte impetrante até o dia 03/02/2020.Decorrido o prazo sem manifestação, ao Ministério Público, como determinado (mov. 5).
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11/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/01/2020 10:26:22 - PLANTÃO - MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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06/01/2020 10:49
Certifico e dou fé que em 06 de janeiro de 2020, às 10:49:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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06/01/2020 10:49
Conclusão
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01/01/2020 11:18
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/01/2020 11:17
Notificação (Outras Decisões na data: 01/01/2020 10:26:22 - PLANTÃO - MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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01/01/2020 10:26
Em Atos do Juiz. DIMIVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, por advogada regularmente constituída, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO responsável pela condução do Pregão Eletrônico LICITAÇÃO Nº 14/2019 SSI/SENAI
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31/12/2019 10:23
Certifico que considerando o direcionamento de distribuição faço conclusos ao Juiz Plantonista.
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31/12/2019 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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30/12/2019 22:34
Tombo em 30/12/2019
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30/12/2019 18:07
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1964976 - Protocolado(a) em 30-12-2019 às 18:07 - REMESSA PARA PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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