TJAM - 0602282-12.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 22:02
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 22:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
28/09/2022 22:01
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/09/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MAIK DIEGO DE ARAUJO FURTADO
-
22/09/2022 20:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/09/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/09/2022 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 00:00
Edital
Assim, dada a prova apresentada pela parte requerida, entendo que essa se desincumbiu do seu dever processual, apontando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, a teor do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a demanda, rejeitando os pleitos autorais.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
31/08/2022 10:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2022 07:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
03/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/08/2022 11:31
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/08/2022 11:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/08/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001093-50.2019.8.04.7501
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
J. Valmir de Souza - Comercio de Aliment...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600640-40.2022.8.04.7100
Maria Jean Queiroz de Farias
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/06/2022 10:16
Processo nº 0001321-15.2014.8.04.6300
Maria Leonildes da Silva Santos
Municipio de Parintins
Advogado: Rondinelle Farias Viana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2024 12:15
Processo nº 0602157-86.2022.8.04.3800
Marlene Nunes de Lima
Fisio Agil Assessoria e Resprs. Eirele...
Advogado: Rafael de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2022 15:37
Processo nº 0000201-86.2020.8.04.4501
Raimundo Francisco da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2020 18:45