TJAM - 0600843-02.2022.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED SEGURADORA S/A
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07/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2023 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2023 05:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS DO CARMO BENTES
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10/05/2023 11:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 21:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS DO CARMO BENTES
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22/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED SEGURADORA S/A
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16/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2023 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2023 07:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2023 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/12/2022 15:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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15/11/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS DO CARMO BENTES
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06/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2022 20:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2022 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face das rés, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fim de: (a) condenar as Rés, solidariamente, a restituir ao autor os valores descontados indevidamente, de maneira simples, que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação; (b) declarar a inexigibilidade da aludida prestação obrigacional; (d) determinar que as Rés cessem imediatamente a cobrança dos valores indevidos, sob pena de multa por desconto realizado de R$ 100,00 (cem reais).
Sem custas e honorários processuais nesta fase processual, por expressa vedação legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,§2° do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente preparado, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/10/2022 09:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/10/2022 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/10/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED SEGURADORA S/A
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04/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS DO CARMO BENTES
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27/09/2022 08:07
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/09/2022 18:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2022 20:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2022 06:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/09/2022 06:44
Juntada de Certidão
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15/09/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2022 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 00:00
Edital
Trata-se de pedido de homologação de transação de acordo.
Decido.
O Requerimento preenche todos os requisitos legais.
Diante do exposto, Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se.
Registre-se.
Arquivando-se oportunamente. -
31/08/2022 09:31
Homologada a Transação
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31/08/2022 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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30/08/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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25/08/2022 10:07
Recebidos os autos
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25/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
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22/08/2022 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 08:07
Conclusos para decisão
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18/08/2022 22:50
Recebidos os autos
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18/08/2022 22:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/08/2022 22:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/08/2022 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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