TJAM - 0600356-27.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/02/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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23/02/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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23/02/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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23/02/2024 10:31
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/02/2024 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/01/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA LEONILIA MATOS NASCIMENTO
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10/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2023 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2023 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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30/11/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2023 12:05
PROCESSO SUSPENSO
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29/11/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/10/2023 20:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 19:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/10/2023 19:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/03/2023 00:00
Edital
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (mov. 40.3).
Expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), destacando-se os honorários contratuais e sucumbenciais, conforme requerido.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a autora e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos.
Não havendo impugnação, venham conclusos para assinatura no e-PrecWeb.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeça-se o alvará de levantamento.
Após, cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição do sistema PROJUDI.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
29/03/2023 09:27
Decisão interlocutória
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28/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/04/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2022 14:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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07/04/2022 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/04/2022 14:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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07/04/2022 14:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/03/2022 00:00
Edital
(...) nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução manejada pela parte autora no Ep. 40.1. -
15/03/2022 15:12
Decisão interlocutória
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25/02/2022 11:12
Conclusos para decisão
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22/02/2022 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/02/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2022 00:00
Edital
À parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado aos autos. -
15/02/2022 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 07:43
Conclusos para decisão
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15/02/2022 01:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA LEONILIA MATOS NASCIMENTO
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24/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2021 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 00:00
Edital
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por conseguinte, DECLARO que restou comprovado o exercício da atividade rural pela autora nos 10 (dez) meses anteriores ao parto de seu filho e CONDENO o réu a conceder-lhe o benefício do salário-maternidade pedido, na quantia de 1 (um) salário-mínimo, em 04 (quatro) parcelas devidas e vencidas, vigentes na data do nascimento da prole.
Fica resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme SENTENÇA PARAMETRIZADA infra. -
06/10/2021 17:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/09/2021 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA LEONILIA MATOS NASCIMENTO
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27/09/2021 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 22:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2021 22:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/09/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/09/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2021 09:55
Decisão interlocutória
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24/08/2021 09:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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23/08/2021 20:52
Juntada de Certidão
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23/08/2021 20:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:37
Decisão interlocutória
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09/07/2021 11:35
Conclusos para decisão
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09/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
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07/07/2021 10:15
Recebidos os autos
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07/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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06/07/2021 11:20
Recebidos os autos
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06/07/2021 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2021 11:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/07/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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