TJAM - 0602957-60.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE *36.***.*86-49
-
19/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
04/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 18:04
Homologada a Transação
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21/09/2022 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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21/09/2022 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/09/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/08/2022 13:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE *36.***.*86-49
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19/08/2022 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
16/08/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/08/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/08/2022 12:45
Decisão interlocutória
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16/08/2022 08:49
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE *36.***.*86-49
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22/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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07/07/2022 08:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/07/2022 17:54
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2022 17:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/07/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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