TJAM - 0603580-27.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
27/09/2022 23:40
ACORDO CUMPRIDO
-
26/09/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2022 10:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALDENIR LIMA LEITE,
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14/09/2022 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2022 17:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALDENIR LIMA LEITE,
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12/09/2022 15:19
Homologada a Transação
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12/09/2022 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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12/09/2022 10:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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02/09/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/08/2022 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/08/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2022 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. Humaitá, 15 de Agosto de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
15/08/2022 13:09
Decisão interlocutória
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15/08/2022 09:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:15
Recebidos os autos
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12/08/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/08/2022 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/08/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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