TJAM - 0000607-84.2013.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, c/c art. 801 e art. 290, todos do CPC, e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 485, I, III e IV, c/c art. 924, I, e art. 925, todos do CPC.
Determino o levantamento de eventual penhora levada a efeito nos autos.
As despesas e custas processuais ficarão sob a responsabilidade da parte exequente.
Intime-a para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não haja o pagamento no tempo oportuno, extraia-se cópias dos autos e remeta à Procuradoria do Estado do Amazonas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2022 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
-
02/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
-
06/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:35
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:40
Decisão interlocutória
-
15/01/2021 16:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2019 08:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
10/07/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
-
22/06/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2019 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2018 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2014 10:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2013 09:28
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/1998
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001017-26.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Rosilene Farias da Silva
Advogado: Roberto Venesia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001608-51.2016.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Maria Mazonina Lima de Carvalho
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602379-70.2022.8.04.4700
Raimundo Nonato Calheiro da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/06/2022 10:44
Processo nº 0002344-98.2018.8.04.4701
Maria Rozinei Barbosa dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/11/2018 07:02
Processo nº 0600279-86.2022.8.04.6400
Igor Coelho Sociedade I. Advocacia
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2022 09:16