TJAM - 0000584-41.2013.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pelo abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual penhora levada a efeito nos autos.
As despesas e custas processuais ficarão sob a responsabilidade da parte exequente.
Intime-a para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não haja o pagamento no tempo oportuno, extraia-se cópias dos autos e remeta à Procuradoria do Estado do Amazonas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/02/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/12/2021 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
-
31/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 07:06
Decisão interlocutória
-
15/01/2021 16:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 17:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2019 08:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
14/01/2019 14:14
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
-
21/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2018 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/12/2018 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2014 10:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2013 10:00
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/1998
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001017-26.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Rosilene Farias da Silva
Advogado: Roberto Venesia
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001608-51.2016.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Maria Mazonina Lima de Carvalho
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602379-70.2022.8.04.4700
Raimundo Nonato Calheiro da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/06/2022 10:44
Processo nº 0002344-98.2018.8.04.4701
Maria Rozinei Barbosa dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Regina Melo Cavalcanti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/11/2018 07:02
Processo nº 0600279-86.2022.8.04.6400
Igor Coelho Sociedade I. Advocacia
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2022 09:16