TJAM - 0600271-50.2022.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 11:16
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/11/2023 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/11/2023 14:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2023 05:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/11/2023 09:48
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LEONICE SERRÃO DE ALMEIDA
-
08/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/11/2022 16:03
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/11/2022 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/10/2022 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 11:48
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:29
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/09/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 09:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONICE SERRÃO DE ALMEIDA
-
30/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONICE SERRÃO DE ALMEIDA
-
20/08/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/08/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 14:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO, no valor de R$ 2.541,60 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
03/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 12:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2022 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEONICE SERRÃO DE ALMEIDA
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11/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/06/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2022 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 15:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/05/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/05/2022 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:40
Recebidos os autos
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10/05/2022 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2022 10:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/05/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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