TJAM - 0600060-64.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE GEICIMARA GUERRA TAVARES
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07/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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26/04/2025 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/12/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/12/2024 18:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/12/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:00
Edital
Em observância ao acordo homologado, expeça-se o ofício requisitório, em conformidade com o art. 535, § 3º, do CPC, com a posterior intimação das partes.
Após o depósito dos valores, determino, desde já, a expedição de alvará judicial.
Por fim, quando da realização do pagamento, intime-se a parte autora para fins do art. 924, II, do CPC, em atenção à Portaria Conjunta n.° 13/2023 - TJAM/PFAM.
Não havendo manifestação, extinguir-se-á o cumprimento de sentença, na forma do art. 925 do CPC.
Revogo eventuais medidas constritivas anteriormente deferidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se competente baixa com o arquivamento dos autos. -
03/09/2024 00:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/07/2024 22:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/07/2024 22:44
Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:21
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:42
Processo Desarquivado
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03/05/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GEICIMARA GUERRA TAVARES
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01/11/2022 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/09/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GEICIMARA GUERRA TAVARES
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10/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 12:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2022 00:00
Edital
Observa-se, com o exposto, estar presente uma das formas de resolução de mérito ora trazido pelo NCPC, nos termos do art. 487, III, B, forte nas razões que precedem, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos legais.
Intime-se o INSS para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias implemente o benefício e apresente planilha de cálculo de liquidação.
Sem custas em razão da gratuidade processual.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/07/2022 17:34
Homologada a Transação
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05/06/2022 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/05/2022 14:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2022 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/03/2022 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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26/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GEICIMARA GUERRA TAVARES
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18/02/2022 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2022 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/01/2022 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/01/2022 16:31
Recebidos os autos
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11/01/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2022 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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