TJAM - 0601266-31.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/09/2025 00:00
Intimação
A secretaria para certificação nos autos do decurso do prazo da executada.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários. -
04/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 15:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA CORDEIRO DE MIRANDA
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02/09/2024 09:28
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/08/2024 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/07/2024 08:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/07/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/07/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/06/2024 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2024 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2024 08:21
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
16/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ASMISSÃO DO SUL DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - SICOOB CREDISUL
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29/01/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/01/2024 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/01/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/01/2024 09:25
Juntada de COMPROVANTE
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11/10/2023 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/10/2023 14:19
Expedição de Carta precatória
-
10/10/2023 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Porto Acre/AC para cumprimento do ato deprecado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Advirta-se que incumbe às partes acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como à parte interessada no cumprimento da diligência cooperar para que a diligência seja cumprida no prazo (CPC, art. 261, §§2º e 3º).
Com a resposta, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
09/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ASMISSÃO DO SUL DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - SICOOB CREDISUL
-
23/05/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 14:45
Juntada de COMPROVANTE
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04/05/2023 22:05
RETORNO DE MANDADO
-
03/05/2023 10:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/05/2023 10:09
Expedição de Mandado
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11/10/2022 12:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/07/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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15/07/2022 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Os documentos que instruem a inicial evidenciam o direito afirmado pela(s) parte(s) autora(s) e autorizam o trânsito da ação monitória, pois verossímil a existência da obrigação afirmada.
Cite(m) a(s) parte(s) requerida(s) para que, em quinze dias, proceda(m) ao cumprimento da obrigação na forma exigida na inicial, bem como para que pague os honorários advocatícios aqui fixados em 5% do valor atualizado atribuído à causa (CPC, art. 701).
Conste do mandado que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) opor no mesmo prazo de 15 dias embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do Juízo (CPC, art. 702).
Esclareça-se ao(s) réu(s) que caso cumpra(m) a determinação constante do presente mandado ficará(ão) isento(s) das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Oferecidos embargos, os honorários serão arbitrados na sentença, em caso de improcedência.
Não satisfeita a obrigação e não opostos embargos, o mandado de pagamento converter-se-á de pleno direito em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista nos arts. 513 e ss. do CPC.
Nessa hipótese, arbitro, desde logo, honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e ss.).
Advirta-se a parte ré, ainda, quanto à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida (CPC, art. 916) como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (CPC, art. 916, § 6°).
Observe a Secretaria o seguinte procedimento (CPC, art. 203, §4°, c/c art. 139, inc.
II): [a] negativa a diligência, intime-se a parte credora para manifestar-se a respeito, em cinco dias; Caso haja indicação de bens e/ou endereço, expeça-se novo mandado e, a persistir o resultado negativo, intime-se mais uma vez a parte autora para se manifestar, também em cinco dias. [b] apresentado requerimento de desistência, de suspensão do curso do processo ou de arquivamento provisório, voltem; [c] realizado o pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias; [d] apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Int. -
24/06/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2022 14:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/06/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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