TJAM - 0600704-29.2021.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
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10/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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06/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CLEOCIANE VIANA DA SILVA
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25/04/2022 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/04/2022 23:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/04/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CLEONICE VIANA DA SILVA
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10/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: CONDENO a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pelo índice oficial (INPC), a partir da sentença (Súmula n. 362 do STJ) e juros de mora de 1% a contar da citação. -
30/03/2022 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 08:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/03/2022 18:08
Conclusos para decisão
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05/02/2022 00:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CLEONICE VIANA DA SILVA
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14/12/2021 13:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/12/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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16/11/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/11/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/11/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/10/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, com fundamento nas razões sobreditas, defiro o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, para fim de determinar que AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A proceda à religar o serviço de energia elétrica na residência da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento, no limite de R$10.000,00 (dez mil reais). Intime-se à AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão liminar.
Cite-se a Requerida de forma preferencialmente online para, querendo, apresentar proposta de acordo junto aos autos e/ou apresente contestação em 15 dias, na qual deve as partes especificar as provas que pretendem produzir e sua necessidade. Cumpra-se o necessário. -
30/09/2021 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:33
Recebidos os autos
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28/09/2021 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/09/2021 19:15
Recebidos os autos
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27/09/2021 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/09/2021 19:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/09/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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